De acordo com o projeto, o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal (VTA) estabelece: prazo para realização pelo Executivo de do cadastramento social dos condutores de VTA e ações que devem viabilizar transposição desses condutores para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTA identificados e cadastrados pela prefeitura.
A proposta da nova lei define em: um ano prazo para realização, pelo Executivo, do cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal; em dois anos o prazo no caso de veículos de tração animal. O texto permite a utilização desses veículos de tração animal em locais privados; na área rural; em baias que sejam autorizadas pelo Executivo.