Leiam a nota divulgada hoje (19) pelo Ministério Público do Paraná. O caso está nas mãos do promotor Marcos Cristiano Andrade e o vereador mencionado no texto é Anderson Andrade.
Vamos à nota, na íntegra:
“Em Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, o Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa por irregularidades na concessão de recursos públicos por meio do Bolsa-Atleta, programa municipal de incentivo ao esporte.
Dessa vez, são 36 requeridos, incluindo, novamente, o ex-secretário de Esportes e Lazer na gestão 2013-2016 (atualmente vereador), a então responsável pela Comissão Executiva Municipal dos Jogos Escolares e o ex-diretor de Apoio do gabinete. Os outros 33 réus foram pessoas beneficiadas indevidamente.
Nesta ação, é dado destaque à inserção irregular no programa de pessoas que não eram atletas ou que não preenchiam os requisitos necessários para receber a bolsa, com a anuência do então secretário. Detalhe: os beneficiados eram habilitados para receber o valor máximo do incentivo – R$ 600,00 mensais – verba indicada apenas a atletas profissionais com destaque nacional. Entre os favorecidos irregularmente, estão, por exemplo, uma professora de hidroginástica, uma mulher que declarou ao MPPR “que não pratica esportes, apenas faz caminhadas” e vários jogadores de futebol americano que apenas treinavam, mas nunca chegaram a jogar oficialmente como representantes da cidade.
As bolsas questionadas pelo MPPR datam de 2014 a 2016. No total, estima-se que foram gastos indevidamente R$ 307.663,14 com pessoas que não deveriam ter recebido o benefício.
Como resume a Promotoria na ação, “a conduta perpetrada ultrapassa o limite da simples ilegalidade, estando demonstrada a má-fé e desonestidade dos agentes públicos responsáveis pela liberação dos valores do bolsa-atleta a pessoas que não fariam jus ao benefício porque não participavam de atividades desportivas e não representavam o Município.”
Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como perda da função pública, devolução ao erário dos valores gastos indevidamente, suspensão dos direitos políticos e multa”.