Centenas de compras de veículos usados tiveram problemas no Paraná

Veja as dicas do Procon-PR para você não ser enganado

Procon-PR lança cartilha com orientações para compra de veículos usados Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), lançou nesta segunda-feira (13) uma cartilha com orientações para a compra de veículos usados. Intitulada “Dicas para Compra de Carros Seminovos e Usados”,  ela foi elaborada por conta do crescimento de 9,2% acima do esperado deste mercado, em relação a 2023.

No ano de 2024, o Procon-PR recebeu mais de 370 registros de consumidores que compraram veículos e tiveram problemas, e algumas situações têm preocupado bastante os órgãos de defesa do consumidor: a venda de veículos, normalmente financiados, em péssimas condições de funcionamento e o atendimento precário dos vendedores.

Entre as dicas da cartilha, o Não Viu? destaca as seguintes:

  1. Se o odômetro (medidor que fica no painel do carro e mostra a quilometragem do veículo) apresentar valores baixos, mas os pneus estiverem desgastados, houver arranhões na pintura, estofados deteriorados, entre outros, pode ter havido alguma adulteração;
  2. Não feche negócio sem antes submeter o veículo a um mecânico de sua confiança;
  3. Os carros devem ser examinados à luz do dia, com boa iluminação. Locais escuros ou fechados dificultam a identificação de riscos, pequenos amassados, defeitos na pintura e ferrugem;
  4. É fundamental que o consumidor exija documentação que comprove a procedência do veículo. Se foram feitas as revisões indicadas pelo fabricante (informações que constam no manual do carro) e se o mesmo não tem nenhuma pendência administrativa ou judicial;
  5. De acordo com a Lei Estadual 22.130/2024* concessionárias e revendedoras deverão informar, por escrito, previamente à realização da compra do veículo, a ocorrência de colisões, enchentes, histórico de leilão e recall, entre outras intercorrências;
  6. Automóveis são bens duráveis. Assim, de acordo com o Código do Consumidor – CDC, têm garantia legal de 90 dias, contados da entrega para o consumidor. Se o defeito aparecer após os 90 dias de garantia legal ou da garantia contratual, se for o caso, o consumidor não está desprotegido, pois o CDC ainda o protege quando se trata do chamado “vício oculto”.
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