
A partir desta quinta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a disputa de primeiro turno nas eleições 2018. Os candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de formas variadas.
A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som. A propaganda eleitoral na televisão e no rádio poderá acontecer a partir de 31 de agosto.
No site especial Eleições 2018, do Ministério Público do Paraná, há algumas regras importantes para a realização da propaganda eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização de comícios.
Para o pleito deste ano, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
Fonte: MPPR