A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo que os royalties devidos pela Itaipu Binacional não sofrerão prescrição ou decadência.
O objetivo do Projeto de Lei 814/22 é evitar que a revisão do Tratado de Itaipu, que ocorre neste ano entre Brasil e Paraguai, mude o critério de divisão dos royalties da usina, prejudicando os municípios beneficiados pela receita.
Os royalties são distribuídos para os municípios (65% do montante) e estados (25%) afetados pelo reservatório da usina hidrelétrica, e para órgãos federais (10%).
Necessidade
A comissão aprovou o relatório do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ele afirmou que a medida é necessária porque a legislação prevê a possibilidade de prescrição e decadência das receitas oriundas de royalties.
“A eventual prescrição ou decadência pode se reverter em grandes prejuízos aos entes federados que deixarem de receber as receitas”, disse Alencar Filho.
Emenda
O relator apresentou uma emenda retirando do texto a exigência de que os royalties de Itaipu também não tenham destinação diversa da prevista em lei. Alencar Filho disse que a medida é desnecessária.
“A lei atual define a proporção da distribuição dos royalties, e não perderá validade caso seja aprovada qualquer alteração no tratado [de Itaipu]”, declarou.
Tramitação
O projeto é do ex-deputado Gustavo Fruet (PR) e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias