A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, “após a análise da matéria, classificou a proposta como flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade por usurpação de competência”, e pediu o seu arquivamento.
Mais: o projeto de Inês foi analisado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM (Parecer n° 2748/2018), que conclui: “a proposta ofende a competência da União para explorar direta ou indiretamente, sob o regime de autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, “b”, da Constituição Federal)”.
Ou seja: nós, que pagamos as contas de água e luz, não podemos dar nem um “pio” sobre esses serviços, segundo a nossa querida Constituição Cidadã.
É justo isso, caras e caros leitoras e leitores?