O Paraná entra, a partir de sexta-feira (1º), no período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.
A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2025.
A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).
Entre as espécies protegidas no período estão:
- bagre,
- dourado,
- jaú,
- pintado,
- lambari,
- mandi-amarelo,
- mandi-prata
- piracanjuba
Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como:
- bagre-africano,
- apaiari,
- black-bass,
- carpa,
- corvina,
- peixe-rei,
- sardinha-de-água-doce,
- piranha-preta,
- tilápia,
- tucunaré
- zoiudo.
Barcos
“Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos. E, nos casos de prisão, o responsável é encaminhado ao Ministério Público”, explicou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.
Além do defeso da Piracema, o Paraná restringiu a atividade pesqueira em algumas bacias em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado, de acordo com a Portaria nº 381/2024. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi.
O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes.
A Portaria, porém, autoriza a pesca em ambientes lênticos (de águas sem corrente), ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black-bass, inclui a permissão para retirada.
Multas
No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil.
Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
Com informações da AEN