A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nesta segunda-feira, 29, o decreto nº 29.078 do prefeito Chico Brasileiro com novas medidas para conter a transmissão da covid-19 no município, que consideram a média móvel dos casos registrada na sexta-feira (26) de 103,14 – 58% menor em relação há duas semanas – um indicativo da eficiência das restrições adotadas até então.
Agora, ficou assim:
- O toque de recolher em Foz passa, a partir desta terça-feira (30), a ser às 23h, quando fica proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior;
- As atividades comerciais, industriais e de serviço deverão manter o funcionamento com 30% da capacidade de público, além de cumprir todos os protocolos sanitários para conter a disseminação do coronavírus;
- Os estabelecimentos deverão funcionar nos seguintes horários: das 8h às 17h, na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília; das 9h às 19h, na região Central, entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã; shopping centers das 10h às 22h; e demais regiões das 8h às 18h;
- Atividades gastronômicas, supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis, lojas de conveniência e academias de ginástica poderão funcionar das 6h às 22h, com 30% da capacidade de público.
- Já os serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até a meia-noite, ficando proibida a retirada no balcão após as 22h;
- As atividades religiosas, de qualquer natureza, podem funcionar com até 30% da capacidade de público até às 22h;
- Os atrativos turísticos, meios de hospedagem e transportes turísticos poderão funcionar com até 50% de sua capacidade;
- O transporte coletivo operará com escala normal até as 23h, com limitação de 50% da capacidade do veículo, devendo ainda circular com janelas e alçapões de teto abertos.
Permanecem suspensos em Foz do Iguaçu o funcionamento de:
- discotecas, danceterias e salões de dança;
- casas noturnas, de shows e de eventos;
- salões de convenção;
- teatro;
- festas e aglomerações residenciais com danças e bailes;
- tabacarias com consumo no local;
- chácaras de lazer e balneários;
- espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis;
- espaços de lazer coletivos, inclusive piscinas em condomínios residenciais.
Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo no horário de 22h às 5h.
A utilização de playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre também fica proibida.
Com informações da PMFI