O governo do Paraguai publicou ontem (04) um decreto que estabelece novas medidas específicas para conter as infecções pelo vírus da Covid-19, com vigência de 05 a 12 de abril.
O novo decreto determina que a circulação de pessoas será das 05h00 às 23h59.
Determina, também, um controle mais rígido nos principais acessos às capitais e cidades da região metropolitana.
No caso de estabelecimentos gastronômicos, fica previsto que funcionem das 05h00 às 23h59.
O atendimento nestes locais deve ser com agendamento prévio e até, no máximo, 4 pessoas por mesa, com uma distância de dois metros entre as mesas.
As aulas em grupo também são permitidas em academias, ginásios, centros esportivos e outros espaços fechados, desde que seja respeitado o distanciamento de quatro metros entre as pessoas.
As atividades do setor cultural e artísticos podem ser realizadas das 05h00 às 23h59, com capacidade máxima para 75 pessoas sentadas.
Uso obrigatório de máscaras faciais é obrigatório.
A realização de atos de culto deve ser realizada com um máximo de 75 pessoas em espaços fechados e até 100 pessoas em espaços abertos ou ao ar livre.
A atividade física é permitida para todas as pessoas em espaços ao ar livre em grupos de até quatro pessoas.
Com informações da Agência IP