A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou ontem, quinta-feira (10), uma
conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.Sem mais delongas, o Não Viu? destaca abaixo as principais normas estabelecidas:
1. Fica expressamente proibido o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos pelos estudantes nas salas de aula durante o período letivo, salvo para fins pedagógicos;
2. O uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos, não será permitido durante o horário das aulas e poderá resultar nas ações disciplinares;
3. Os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula;
4. Caso as ações, previstas nos itens anteriores, não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, outras ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período.
O descumprimento desta Instrução Normativa por parte dos estudantes resultará nas seguintes medidas disciplinares:
- I – Na primeira ocorrência: advertência verbal pelo professor com registro na ficha individual do estudante e/ou no LRCO;
- II – Na segunda ocorrência: convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata;
- III – Na terceira ocorrência: notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição de ensino, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim sujeito as sanções previstas no Regimento Escolar.