Os leitores do Não Viu? foram os primeiros a saber que a União não efetuou aos estados e municípios o pagamento dos royalties de Itaipu. A Itaipu Binacional tem feito os repasses normalmente ao Tesouro Nacional, mas a União não encaminhou os recursos aos órgãos que têm direito, embora a Prefeitura de Foz do Iguaçu tenha dito ao blog que tudo estava normal.
Hoje (18), uma nota da Divisão de Imprensa da Itaipu informa que o pagamento aos estados e municípios não está sendo feito pela União por falta de previsão orçamentária. Confira a nota da Itaipu:
“Esclarecimento sobre o repasse dos royalties no mês de outubro
Em atenção às recentes publicações na imprensa sobre a suspensão do repasse de royalties da Itaipu por falta de dotação orçamentária da União, a binacional esclarece que o pagamento está sendo feito normalmente pela empresa ao Tesouro Nacional. No entanto, devido à explosão da cotação do dólar nos últimos meses, a previsão orçamentária do governo foi insuficiente para garantir o repasse em dia.
As providências necessárias para o reforço da dotação já estão em tramitação. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão enviou para o Congresso Nacional um pedido de suplementação.
A Itaipu faz dois pagamentos mensais relativos ao repasse de royalties à Secretaria do Tesouro Nacional (STN): o “Principal” e o “Ajuste do Dólar”. Esses valores são repassados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez por mês. Ou seja, a Itaipu encaminha dois pagamentos por mês ao STN, e a Aneel os repassa mensalmente de uma só vez aos beneficiários. A Itaipu faz o recolhimento para a União e quem faz os cálculos da distribuição e os repasses aos municípios é a Aneel.
Histórico
O pagamento de royalties começou em março de 1985 e, desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, juntos, mais de US$ 11 bilhões. No lado brasileiro, 347 municípios (16 direta e 331 indiretamente) influenciam o reservatório de Itaipu e, por isso, recebem a compensação financeira.
Como são calculados os royalties
No que compete à Itaipu, o cálculo do valor dos royalties é determinado por três variáveis: a produção de energia, o fator de ajuste do dólar e a taxa de câmbio. A distribuição é feita de acordo com a legislação de cada país – Brasil e Paraguai.
Principal e Ajuste do Dólar
O valor dos Royalties Principal é uma remuneração aos governos devido à utilização do potencial energético, ou seja, depende da geração de energia. Ao final de cada mês é verificado quanto foi gerado em gigawatts-hora GWh. Este valor é multiplicado por US$ 650 e, depois, por quatro. O número final é divido igualmente para o Brasil e o Paraguai. Como cada país distribui os royalties em sua moeda, a alteração da taxa de câmbio acaba influenciando no valor final.
Um fator importante é que o pagamento do repasse Principal está diretamente vinculado à quantidade de energia gerada e, com isso, uma eventual diminuição na produção, independentemente do motivo (como a estiagem, por exemplo), impacta diretamente no seu valor.
Já o Ajuste do Dólar tem o objetivo de manter o valor real do dólar constante ao longo do tempo. O cálculo anual é feito da seguinte maneira: é somado todo o valor de Royalties Principal devido no ano anterior e aplicado um fator de ajuste, que leva em conta a inflação americana acumulada desde 1985 (este fator é obtido pela média aritmética acumulada de dois índices americanos). O valor é, então, divido por 12 parcelas e pago a cada mês no ano seguinte. A quantia também leva em consideração a taxa de câmbio do dia do pagamento.
Mudança na lei terá impacto em 2019
No Brasil, em maio de 2018 entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os porcentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios (era 45%), 25% aos estados (também era 45%) e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Como o Ajuste do Dólar se refere à produção do ano anterior, ele ainda não sofreu os efeitos da nova lei, sancionada em maio de 2018, mas obedece às proporções da Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os estados e 10% aos órgãos federais). Somente a partir de 2019 o Ajuste do Dólar também passará a ser afetado pela nova regra de distribuição. Ou seja, por enquanto, a alteração na lei impacta apenas um dos dois repasses feitos pela Itaipu ao STN, o Principal. O outro repasse, o Ajuste do Dólar, ainda fica na proporção anterior (45%).
Distribuição
Do porcentual de 65% destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Para os estados, também se aplicam os porcentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.
O repasse pela Aneel aos municípios é feito até o 15º dia de cada mês. O primeiro pagamento com o novo porcentual de distribuição para parcela Principal aconteceu no último dia 13 de julho, encaminhado pela Itaipu no dia 10 de julho. A ele foi somada a parcela do Ajuste do Dólar pago pela Itaipu no dia 29 de junho, ainda com o porcentual da legislação anterior”.