O paranaense poderá ser recompensado financeiramente se fornecer informações à polícia, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no estado. A medida está prevista no Programa Estadual de Pagamento de Recompensas e avançou na sessão plenária desta quarta-feira (6), da Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com o projeto de lei 154/2024, de autoria do Poder Executivo, uma informação será considerada útil quando for determinante para solucionar, impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
A iniciativa recebeu 30 votos favoráveis e 5 contrários e despertou debate em plenário.
Veja como vai funcionar
A proposição prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.
A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas,