Os vereadores de Foz do Iguaçu começam a discutir, na sessão de amanhã (04) da Câmara Municipal, o projeto de Lei, de autoria do prefeito Chico Brasileiro, que deverá regulamentar a operação dos chamados aplicativos de transporte, como o Uber e o Garupa, que já atuam no município.
A previsão é a de que a votação esteja concluída até o dia 17 deste mês.
As discórdias são grandes, entre elas está o fato do Foztrans afirmar que não tem obtido qualquer resposta do Uber, ao contrário do que ocorreu com o Garupa.
Além disso, embora a prefeitura não tenha meios de controlar o pagamento de ISSQN por parte dos táxis, agora quer cobrar esse imposto dos motoristas dos aplicativos, cujas viagens são controladas e não dão margem a qualquer tipo de sonegação.
O site H2Foz fez uma análise do assunto e publicou uma tabela com os principais pontos da discórdia, a qual reproduzimos abaixo.
O que pede a Prefeitura de Foz |
O que dizem os motoristas dos aplicativos |
Motoristas devem apresentar às empresas cadastro, documentação e histórico pessoal e profissional. |
Informações já são prestadas quando motoristas fazem o cadastro para dirigir pelas plataformas. |
Condução do veículo apenas pelo motorista que o
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Profissão é nova no mercado e deve ser entendida desta forma. Os carros são particulares, não de frota. Motoristas não podem ser submetidos às mesmas regras das profissões já existentes. Cadastro deve ser dos motoristas, não dos veículos, que são utilizados por mais de um condutor. |
Motorista deve ter CNH válida, na categoria B ou superior. |
Exigência já é mantida pelas plataformas. |
Profissional tem de possuir EAR (Exerce Atividade Remunerada). |
Exigência já é mantida pelas plataformas. |
Motorista precisa manter cadastro na Secretaria de Fazenda para exercer a função de motorista profissional autônomo. |
Associação reivindica esse cadastro. |
Condutor deve possuir inscrição no INSS como contribuinte individual. |
Associação reivindica esse cadastro. |
Motorista é obrigado a apresentar certidão negativa de débito junto à Receita Federal, INSS, Receita Estadual e Fazenda do Município de Foz do Iguaçu. |
Exigência deve ser considerada inconstitucional, pois gera restrição para o exercício da atividade. Dívida de IPTU, por exemplo, pode impedir o motorista de trabalhar. |
Profissional precisa ter certificado de curso para transporte remunerado de passageiros, realizado em instituições reconhecidas. |
Curso deve ser uma sugestão de aperfeiçoamento profissional, não imposição. O motorista já está credenciado com o EAR na Carteira de Habilitação, submeteu-se a testes que avaliam as qualificações do condutor. |
Veículos devem passar por vistoria anual municipal (valor aproximado de R$ 230). |
Carros são particulares, não de frota. Se essa exigência foi aplicada ao transporte por aplicativos, deverá ser estendida para todos os carros de propriedade particular que transitam em Foz do Iguaçu. |
Carro usado no serviço deve ser licenciado em Foz do Iguaçu. |
Não há contrariedade, a medida visa a arrecadar IPVA. Porém a exigência é considerada injusta, pois locadoras possuem carros licenciados fora da cidade e os táxis são isentos de IPVA. |
Automóveis devem ter idade máxima de
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Não há objeção. |
Manter regular o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
Exigência mantida pelas plataformas. |
Obrigatoriedade de seguros contra acidentes. |
A recomendação também é feita pelas empresas. Algumas operadoras pagam seguro para passageiros e motoristas em viagem. |
Veja a matéria completa no endereço:
https://www.h2foz.com.br/noticia/debate-sobre-transporte-por-aplicativos-voltara-a-pauta-na-camara
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