A partir de agora, você deverá pagar somente pela água e energia elétrica consumidas.
A aprovação do projeto de lei 313/2020, de autoria do deputado Arilson Chiorato, nesta terça-feira (06), na Assembleia Legislativa do Paraná, coloca fim a cobrança por estimativa, o que era motivo de questionamento frequente dos consumidores.
Com a aprovação do PL, as concessionárias fornecedoras de água e esgoto e de energia elétrica deverão disponibilizar, em conjunto com a leitura mensal, registro fotográfico do leitor da unidade consumidora ao usuário.
As concessionárias também ficam proibidas de realizar cobrança por estimativa de consumo.
Caso a concessionária não faça medição, o consumidor deverá pagar somente a tarifa mínima.
O PL 313/20 será encaminhado para sanção ou veto do governador.