Contas de água e luz não poderão mais ser cobradas por estimativa de consumo

Caso a concessionária não faça medição, o consumidor deverá pagar somente a tarifa mínima. 

Foto ilustrativa: Guilherme Pupo/AEN

A partir de agora, você deverá pagar somente pela água e energia elétrica consumidas.

A aprovação do projeto de lei 313/2020, de autoria do deputado Arilson Chiorato, nesta terça-feira (06), na Assembleia Legislativa do Paraná, coloca fim a cobrança por estimativa, o que era motivo de questionamento frequente dos consumidores.

Com a aprovação do PL, as concessionárias fornecedoras de água e esgoto e de energia elétrica deverão disponibilizar, em conjunto com a leitura mensal, registro fotográfico do leitor da unidade consumidora ao usuário.

As concessionárias também ficam proibidas de realizar cobrança por estimativa de consumo.

Caso a concessionária não faça medição, o consumidor deverá pagar somente a tarifa mínima.

 

O PL 313/20 será encaminhado para sanção ou veto do governador.

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