A secretária municipal de Meio Ambiente, Ângela Meira, em resposta ao Não Viu?, esclarece que os coqueiros (palmeiras?) da Avenida Jorge Schimmelpfeng estão sendo retirados porque estão condenados, “oferecendo risco aos motoristas e pedestres que transitam pelo local”.
Segundo a secretária, as árvores serão substituídas por outras da mesma espécie ou semelhantes. Ela explica que “o manejo é perfeitamente adequado e saudável ao meio ambiente, já que as palmeiras estavam bem velhas. E só estão sendo retiradas as que já estavam comprometidas”.
Ela diz ainda que o paisagismo da Jorge Schimmelpfeng está sendo todo substituído. Os canteiros receberão novas mudas de flores e um mosaico de pedras.
Em matéria distribuída no dia 13 de março, a Prefeitura anunciava as ações na avenida, com a informação – importante – de que “os trabalhos serão desenvolvidos por pessoas que cumprem prestação de serviços comunitários, determinados pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu”, conforme convênio entre a Prefeitura e a Justiça Federal do Paraná.
Mas ali não se falava nada da remoção das árvores, por isso a surpresa geral quando os trabalhos de retirada dos coqueiros tiveram início.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura também enviou nota ao Não Viu?, que segue na íntegra, com duas observações nossas:
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O Plano Municipal de Arborização “está sendo revisado por técnicos do PTI”. É uma parceria importante, porque de meio ambiente o PTI e a Itaipu têm conhecimento de sobra.
- A Prefeitura não retira troncos e raízes (por isso há tantos obstáculos na Avenida República Argentina, bem no centro da cidade, onde os troncos das árvores retiradas enfeiam e são empecilho para pedestres). E não faz isso por causa do “sucateamento do equipamento necessário e término do contrato com a empresa terceirizada”, em 2015! (a exclamação é nossa). O serviço deve voltar no segundo semestre deste ano, diz a nota. Leia a íntegra:
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu esclarece que existem mais de 600 pedidos de supressão ou poda de árvores cadastrados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Todos os pedidos passam pelo crivo de técnicos que avaliam a saúde das árvores, riscos, a possibilidade e a necessidade de intervenção, sendo que as situações críticas e emergenciais são atendidas prioritariamente.
As 09 árvores suprimidas da Avenida Jorge Schimmelpfeng encontravam-se em senescência, com manchas de apodrecimento e perfurações, identificadas como condenadas, oferecendo risco aos motoristas e pedestres que transitam pelo local.
A retirada dessas árvores também corrobora com o projeto de revitalização dos canteiros, anunciado pela Prefeitura Municipal em 13 de março de 2018. (http://www.pmfi.pr.gov.br/noticia/?idNoticia=41988) No local devem ser replantadas mudas da mesma espécie ou semelhantes. Todo processo segue a resolução 002 do Conselho Municipal do Meio Ambiente, editada em 2004 (Anexo).
O serviço de retirada de troncos e raízes deixou de ser realizado pela Prefeitura em 2015, por conta do sucateamento do equipamento necessário e o término do contrato da empresa terceirizada que presta a mão de obra da operação desses equipamentos. Atualmente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente está trabalhando na recuperação dos equipamentos e pretende retomar esse serviço no segundo semestre de 2018.
Quanto ao Plano Municipal de Arborização, o mesmo está sendo revisado por técnicos do PTI para a implantação do mesmo. As árvores suprimidas em imóveis particulares são compensadas com a doação de mudas para o acervo do Horto Municipal. Essas mudas são utilizadas em substituição a árvores retiradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, programas de recuperação de áreas degradadas, projetos de paisagismo, entre outros.
Para melhor atender o desenvolvimento desses trabalhos o Horto Municipal está sendo revitalizado em parceria com a Associação de Funcionários da Cataratas S/A. O convênio prevê, além de obras de infraestrutura, a destinação de estagiários para trabalhar no local.
O anexo a que se refere o texto é este:
RESOLUÇÃO COMAFI Nº 002/2004
Da arborização pública
Art. 8º – A supressão e a poda de árvores da arborização pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SMMA.
Art. 9º – É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer tipo de pintura, que venha a causar algum tipo de dano, na arborização pública.
Parágrafo único: Poderá ser autorizada a instalação de decoração natalina, pelo município, dado o interesse social, ambiental e público.
Art. 10 – A supressão de árvore somente será autorizado, desde que mediante adoção de medida compensatória a ser definida pela SMMA, quando a(s) árvore(s):
I – Estiver com apodrecimento, rachaduras, ocada ou, ameaçando cair;
II – Estiver inviabilizando o aproveitamento econômico e racional do imóvel, comprovado em laudo técnico, e:
a) Impedindo o trânsito de pedestres;
b) Fora do alinhamento permitido.
III – for de espécie não recomendada para o local;
IV – estiver morta;
V – estiver infestada de pragas e/ou doenças, e for considerada irrecuperável.
VI – Obstruir a visualização de placas de sinalização oficiais e prejudicar a iluminação pública, desde que comprovada a inexistência de alternativa técnica.