O Juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha, da 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, deferiu liminar para determinar que uma instituição financeira suspenda o pagamento das parcelas de dois empréstimos de uma idosa pelo prazo de 180 dias.
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Na ação, a idosa alegou que a instituição financeira, em suas redes sociais, fez campanha publicitária afirmando que estaria concedendo suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos pelo prazo de 60 a 180 dias, mas que quando buscou o benefício foi informada a necessidade de assinar novo contrato renegociando a dívida e que nesse novo contrato a primeira parcela poderia ser paga no prazo anunciado.
Ao analisar a ação o juiz entendeu que a propaganda da instituição financeira permite ao consumidor médio a interpretação de que a instituição, sensibilizada com a situação econômica gerada pela pandemia declarada de COVID-19, estaria postergando os empréstimos tomados junto a ela.
Por entender que a propaganda realizada viola a boa-fé objetiva e o dever de transparência preconizados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) o juiz deferiu liminar determinando que a instituição financeira suspenda os descontos dos dois contratos sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Com informações do gabinete do magistrado.