O juiz Wendel Fernando Brunieri julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa proposta contra o ex-vereador Edílio Dall’Agnol.
A decisão decorre da ação civil pública promovida em 2013 pelo Ministério Público Estadual contra o ex-vereador e sete integrantes do gabinete e da Câmara que, na ocasião, foi liminarmente rejeitada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O MP recorreu por meio de apelação e o Tribunal de Justiça compreendeu que o processo deveria parar em relação a cinco pessoas, mas deveria continuar para outras três (entre elas, Edílio).
Com base nesta decisão, a ação cicil pública foi reiniciada.
Passaram-se mais de quatro anos. Novos advogados constituíram defesa: Kaio Veloso e Rodrigo Duarte.
Como estratégia de defesa, os advogados alegaram que não tinha havido qualquer prejuízo ao erário o fato de os dois assessores realizarem, fora do horário de expediente, as atividades que quisessem (no caso, borracheiro ou político-eleitorais).
Em segundo lugar, alegaram que não houve dolo ou má-fé por parte do ex-vereador quando, durante o expediente, essas pessoas saíram para “ouvir o povo”, uma vez que a legislação municipal permite tais serviços externos e o vereador precisa das informações.
O juiz aceitou os argumentos e Edílio e os outros dois vereadores se livraram da ação civil pública por improbidade administrativa.