A desembargadora Gisele Lemke, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconheceu que houve cerceamento de defesa e, por isso, concedeu efeito suspensivo para limitar a decisão que paralisou as atividades de uma pedreira em Foz do Iguaçu (PR), com a alegação de dano ambiental, segundo informa o site Consultor Jurídico, cuja matéria completa pode ser vista aqui.
No recurso, a empresa sustentou que a decisão que suspendeu suas atividades foi proferida sem que fosse produzida prova técnica para fundamentá-la. Além disso, argumentou que a suspensão de suas atividades causa dano não apenas a ela, mas também a todos os seus funcionários, que ficarão sem emprego.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as alegações da empresa mereciam provimento.
“A sentença acabou por ser proferida sem que tenha sido realizada a prova pericial requerida pela empresa — produzida por engenheiro de minas — nem com a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança — EIV. Observo ainda que boa parte da fundamentação da sentença diz respeito justamente à ausência de tais estudos”, registrou ela.
Com informações do Consultor Jurídico