Depois de revelação pela imprensa, Alep volta atrás e decide pelo não recebimento de lixo reciclável de outros estados

A decisão ocorreu após uma reunião “com a maioria absoluta dos deputados, quando em colegiado tomamos essa decisão”

Assembleia Legislativa decide pelo não recebimento de resíduos sólidos urbanos e industriais de outros estados. Foto: Sandro Nascimento/Alep

Na abertura da sessão plenária desta segunda-feira (1º), o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano (PSD), leu uma nota afirmando que os veto parcial ao Projeto de Lei 67/2022 não será promulgado e, assim, a importação de lixo para ser reciclado no Paraná não será mais permitida.

A decisão ocorreu após uma reunião “com a maioria absoluta dos deputados, quando em colegiado tomamos essa decisão”, disse.

O fato se tornou polêmico depois que o jornalista Roger Pereira, do jornal Gazeta do Povo, revelou que, caso entrasse em vigor, a importação desses resíduos poderia beneficiar os filhos de dois deputados estaduais: Ademar Luiz Traiano Junior, filho do presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSD), e Plauto Miró Guimarães Neto, filho de Plauto Miró (União).

Veja matéria completa de Roger Pereira clicando aqui.

Veja abaixo a NOTA de ESCLARECIMENTO divulgada hoje pela Alep.

“ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECIDE PELO NÃO RECEBIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS DE OUTROS ESTADOS

É de conhecimento público a derrubada do veto parcial ao Projeto de Lei n° 67/2022, convertido na Lei nº 21.052/22, que regulamenta a gestão de resíduos pelo Paraná.

A intenção da Lei é modernizar as regras, facilitar o transporte e reduzir distâncias entre os geradores e o destino final dos resíduos, de modo a minorar o dano ambiental. O debate foi amplo e, após emendas, a proposição foi aprovada por unanimidade dos deputados e sancionada em parte pelo Governador. A proposta manteve a exigência de licenças ambientais e uma rigorosa documentação para os aterros.

Apenas dois dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo, que traziam soluções logísticas para os resíduos produzidos em Estados vizinhos. É bom ressaltar que a legislação atual já permite o recebimento quando existe conurbação entre cidades fronteiriças.

Durante o processo legislativo, deputados, assessores e técnicos debateram intensamente sobre todas as consequências ambientais, econômicas e sociais e procuraram entender a prática de geração e destinação de resíduos. Entretanto, quando da discussão do veto, houve compreensão equivocada dos objetivos da referida norma legal, interpretando-a de maneira diversa da ideia apresentada durante o processo legislativo.

A Assembleia Legislativa respeita e defende o posicionamento de todos e de cada um de seus parlamentares, suas opiniões, manifestações e votos, no cumprimento de seus deveres funcionais enquanto mandatários eleitos.

Repudiamos as afirmações de que qualquer Deputado Estadual tenha tomado suas decisões sem considerar todos os aspectos a partir do estrito interesse público.

Apesar disso, em razão das interpretações diversas e para resguardar o compromisso ambiental, não promulgaremos nem publicaremos os dispositivos vetados, tornando sem efeito o veto derrubado. Essa decisão foi tomada após novos debates com os parlamentares da situação e da oposição.

A decisão também vai ao encontro das ações e políticas públicas responsáveis por alçar o Paraná como o Estado mais sustentável do Brasil, de acordo com a OCDE.

A Assembleia Legislativa renova o compromisso total com a sustentabilidade do nosso Estado”.

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