Diretor Jurídico da Câmara de Foz deve perder poderes

Mas, devido a um pedido de vistas, o projeto só deve retornar à pauta depois de dez dias. 

Foto ilustrativa: CMFI

Por ser de livre nomeação (cargo comissionado), o Diretor Jurídico da Câmara Municipal deve exercer as atividades de chefia e coordenação, não podendo realizar tarefas de natureza técnica, função delegada aos servidores efetivos, informa Elson Marques, da EMS Editores, na edição desta sexta-feira (09), na Gazeta do Iguaçu.

Essa conclusão do Tribunal de Contas do Estado levou a mesa diretora do Poder Legislativo de Foz do Iguaçu a apresentar projeto de resolução promovendo as adequações. Com a alteração, quem ocupar o cargo de Diretor Jurídico não poderá mais emitir pareceres jurídicos.

O projeto chegou a ser colocado em discussão na ordem do dia da sessão desta quinta-feira, 8, porém o vereador Admilson Galhardo (Republicano) usou a palavra e pediu vistas. Disse que não está convencido de que “essa alteração é salutar para o bom funcionamento dessa Casa de Leis. Também não entendi alguns pontos sobre as atividades e em conversa com uma colega vereadora surgiram dúvidas”.

O vereador argumentou ainda: “Vão ficar dois servidores de carreira para emitir esses pareceres e com o Diretor Jurídico eram três, o que daria voto de minerva em caso de empate em opiniões divergentes nos pareceres. Além disso, trago a questão da personificação quando o parecer for de interesse da mesa diretora. Fica a dúvida se essa mudança será interessante para o bom andamento dos trabalhos”.

Com o pedido de vistas, o projeto só deve retornar à pauta depois de dez dias.

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