Distrito Industrial: novas empresas de Foz terão isenções de IPTU, taxas e redução de 50% do ITBI

Os incentivos previstos são de isenção dos tributos municipais, por um período de cinco anos

Distrito Industrial de Foz do Iguaçu. Foto: Christian Rizzi/Divulgação

Em sessão extraordinária nesta terça-feira, 5 de dezembro, a Câmara Municipal discutiu e aprovou por maioria de votos a emenda modificativa ao Projeto de Lei n° 155/2023. A alteração amplia as atividades incluídas no PRODAFI – Programa de Desenvolvimento e Aceleração Empresarial e Industrial de Foz do Iguaçu. O projeto enviado pelo Poder Executivo trata da concessão de incentivos a instalação e ampliação de empresas e indústrias no Distrito Industrial e Empresarial.

Tramitando em regime de urgência, a matéria retorna para votação na quinta-feira, 7 de dezembro.

Atividades contempladas
Dentre as atividades incluídas no PRODAFI estão a agroindústria, comércio atacadista, prestação de serviços, produção de tecnologia, geração de inovação de produtos, processos e serviços, além das empresas de suporte e promoção do turismo local, que se instalarem exclusivamente nos distritos empresariais e industriais do Município.

Veja os incentivos
Os incentivos previstos são de isenção dos tributos municipais, por um período de cinco anos, contados da data de assinatura do termo jurídico firmado entre as empresas e a municipalidade, mediante o Plano de Metas, definido nos editais licitatórios.

As isenções envolvem o IPTU, ISSQN incidente exclusivamente sobre a construção, Taxa de Alvará de Construção, Taxa do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Licença para Propaganda e Publicidade, Taxa de Vigilância Sanitária relativa à vistoria de estabelecimentos para licença sanitária, Taxa Ambiental relativa à vistoria de estabelecimentos e para licença ambiental, Taxa de Vistoria Técnica para Habite-se e Taxa de Consulta Prévia e Aprovação de Projetos.

Para o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis será concedido o desconto de 50% incidente exclusivamente sobre a primeira transferência entre o Município e o adquirente que der causa ao contrato.

Com informações da PMFI

 

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