Na segunda-feira, 29 de abril, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, João Morales, a lei nº 5.403.
Versando sobre defesa do consumidor, a norma busca proteger os cidadãos em relação a empréstimos bancários abusivos, liberados sem solicitação. O projeto que originou a lei foi elaborado pelos vereadores Protetora Carol Dedonatti (PSD) e Jairo Cardoso (PSDB), em conjunto com o Procon.
A medida caracteriza esses empréstimos como “amostra grátis”, assegurando a restituição integral do valor cobrado, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O que se encaixa dentro da lei são:
- empréstimos bancários de caráter pessoal
- contratos de portabilidade, refinanciamentos
- contração de reserva de cartão consignado
- e reserva de margem consignada, que forem concedidos sem solicitação.
Além disso, a matéria também prevê que o consumidor que for cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, com valor igual ao dobro do pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Já a multa, aplicada pelo Procon, é medida de acordo com a gravidade da infração, a vantagem ganha, a condição econômica do fornecedor e a reincidência.
A lei coloca a empresa, fornecedora do produto ou serviço, como responsável pelas ações dos seus funcionários ou representantes autônomos, possibilitando uma postura mais ética por parte das instituições financeiras.
Com informações da CMFI