A proteção ao consumidor foi objeto de projeto de lei aprovado na Câmara de Foz do Iguaçu nesta quarta-feira, 03 de abril. O PL 204/2023, de autoria da vereadora Protetora Carol Dedonatti (PP) e Jairo Cardoso (União Brasil), estabelece a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor.
A matéria foi aprovada em dois turnos pelo plenário e agora será encaminhada para sanção do prefeito.
Ao estabelecer a medida protetiva caracterizando esses empréstimos não solicitados como “amostra grátis”, o projeto pretende garantir que os consumidores não sejam penalizados financeiramente por algo que não requisitaram. Isso implica que não devem ser responsabilizados por pagamentos indevidos de empréstimos aos quais não tenham dado consentimento, assegurando a restituição integral do valor cobrado indevidamente, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
A matéria prevê, ainda, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. E, a multa ao ser aplicada pelo Procon é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a reincidência.
O projeto foi elaborado em parceria com o Procon e quer proteger idosos e pessoas mais vulneráveis de empréstimos que não foram solicitados por eles. “Esse projeto vai ajudar nesse sentido, para que dentro dessas condições, se foi realizado o empréstimo que não foi solicitado pelo consumidor, vai se transformar em amostra grátis. Isso é previsto no Código do Consumidor. Tudo o que for entregue ao consumidor, que ele não solicitou tem de ser considerado como amostra grátis”, afirmou Claudineia Pliacekos, Diretora do Procon de Foz do Iguaçu.
O projeto também estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Isso significa que a empresa é responsável pelas ações de seus funcionários ou agentes que agem em seu nome, assegurando uma postura mais cuidadosa e ética por parte das instituições financeiras.
Com informações da CMFI