Entenda como vai funcionar a passagem gratuita para idosos nos ônibus intermunicipais

A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa

Governador sanciona lei da gratuidade de passagens para idosos nos ônibus intermunicipais Foto: DER-PR

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei ( 22.162/2024 ) que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal.

A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.

Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).

Ordem de chegada
Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos).

A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários.

Em casos de sobra de assentos por falta de demanda após as três horas de antecedência, a empresa prestadora de serviços poderá conceder os mesmos benefícios.

Retorno
A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa deverá comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

Sair da versão mobile