A participação de mulheres com potencial de votos nas próximas eleições municipais virou uma obrigação crucial para os partidos políticos.
Principalmente por que, caso participem do pleito apenas para preencher os 30% das vagas destinadas a elas, por força de Lei, mas sem quaisquer condições de obter votos, toda a chapa será cassada.
Foi o que ocorreu com o vereador Maninho, de Foz do Iguaçu, que perdeu o cargo, em novembro de 2022, por que seu partido, o PSC, usou a artimanha de candidatas “laranjas”. Uma delas, inclusive, não recebeu um único voto e foi um dos motivos que configuraram crime eleitoral.
Em Foz do Iguaçu, cada partido ou federação têm permissão para apresentar chapas contendo até 16 candidatos, sendo obrigatório que, no mínimo, 30% desses candidatos sejam mulheres, portanto:
- Para chapas com até 6 candidatos, obrigatoriamente 2 devem ser mulheres.
- Para chapas com 7 a 10 candidatos, obrigatoriamente 3 devem ser mulheres.
- Para chapas com 11 a 13 candidatos, obrigatoriamente 4 devem ser mulheres.
- Para chapas com 14 a 16 candidatos, obrigatoriamente 5 devem ser mulheres.
Traduzindo: o entendimento dos tribunais eleitorais sobre a votação dessas candidatas poderá mudar o resultado das próximas eleições.