Saiu na segunda-feira, 11, o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que autoriza a Itaipu Binacional a financiar a construção de duas novas pontes ligando o Brasil ao Paraguai.
Uma delas é a “nossa”, que ligará Foz do Iguaçu a Presidente Franco, no Paraguai (matéria publicada no site da AGU confunde e diz que ligará a Ciudad del Este); a outra ligará as cidades de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, e Camelo Peralta, no Paraguai.
As duas obras fazem parte de acordos internacionais celebrados entre os dois países, mas ainda não foram realizadas em razão de restrições orçamentárias, diz a matéria publicada pela assessoria de imprensa da AGU.
Os presidentes do Brasil, Michel Temer, e do Paraguai, Mario Abdo Martinez, se encontram na semana que vem, na usina de Itaipu, para assinar minuta de autorização para a construção das duas pontes.
“Obra necessária”
“Como Itaipu Binacional manifestou a intenção de arcar com os custos de construção da segunda ponte sobre o Rio Paraná, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil pediu para a AGU analisar a viabilidade jurídica da operação”, diz o texto.
No documento formulado em resposta à consulta, a AGU destaca que a obra é necessária para atender o significativo incremento do fluxo de passageiros na Ponte da Amizade e que o planejamento estratégico de Itaipu prevê o fomento ao desenvolvimento regional e ao bem-estar da população local.
Diz trecho do parecer: “As justificativas para a construção de ambas as pontes constantes dos acordos assinados entre Brasil e Paraguai estão em consonância com os atos constitutivos da Itaipu Binacional, que admitem claramente a possibilidade de realizar projetos com vistas a desenvolver infraestruturas não diretamente relacionadas às instalações da organização, mas relacionadas ao bem-estar da comunidade local e ao desenvolvimento regional, de modo que tanto a segunda quanto a terceira ponte em questão estariam abarcadas em suas diretrizes e objetivos estratégicos”.
O documento também observa que a Eletrobras deu aval para a operação, desde que não implicasse aumento das tarifas de energia – o que já foi descartado pela binacional. E conclui que a operação é viável juridicamente desde que Itaipu também não reduza os royalties que repassa à União.
Competência
Ainda em resposta à consulta do ministério, o parecer aponta que, conforme a Lei nº 10.233/01, cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) gerenciar as obras de rodovias – incluindo a das referidas pontes.
A mesma norma, no entanto, autoriza a autarquia a delegar a competência para estados e municípios, desde que siga zelando para que contratos relativos às obras sejam cumpridos e obedeçam a legislação.