Estudante de Medicina no Paraguai, que ainda não tem diploma, ganha direito de prestar revalida

Veja a decisão da Vara da Justiça Federal de Umuarama

Curso de Medicina no Paraguai. Foto: IP/Divulgação

O juízo da 2ª Vara Federal de Umuarama deferiu liminar garantindo a estudante de medicina a participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida 2021.

A sentença é do juiz federal Daniel Luis Spegiorin, que concedeu a segurança para inscrição e participação no exame, sem a exigência de apresentação do diploma de conclusão de curso, sem prejudicar, entretanto, a obrigatoriedade posterior de apresentação do diploma, se houver aprovação no exame, para a sua efetiva revalidação.

A autora da ação relatou ter iniciado o curso de Medicina na Universidade Del Pacifico, na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, no ano de 2015, com previsão de término em dezembro de 2020. Devido à pandemia causada pelo coronavírus, todavia, a data de conclusão do curso foi postergada para junho deste ano, durante o período de inscrição para o Revalida.

Com informações do TRF-4

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