Exclusivo! Economista que reestruturou o pagamento da dívida de Itaipu prefere investimento social à redução da tarifa

Sem a reestruturação, Itaipu chegaria a 2023 com uma dívida de 88 bilhões de dólares

Solenidade que marcou a quitação da dívida da Itaipu, realizada na terça-feira (28). Foto: Rubens Fraulini/IB

No final de 1995, o economista Rogério Piccoli, então superintendente de Administração Financeira da Itaipu Binacional, apresentou ao diretor-geral brasileiro na época, Euclides Scalco, um estudo extremamente preocupante sobre a dívida da hidrelétrica.

Segundo relatou, em 2023, Itaipu não estaria quitada, conforme determinava o Tratado de Itaipu, assinado em 23 de outubro de 1973, mas com uma dívida de 88 bilhões dólares.

Tal fato levou Scalco a comunicar o problema ao então presidente Fernando Henrique Cardoso, porém com uma solução apresentada por Piccoli e sua equipe.

Tratava-se da “Proposta para o Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro da Itaipu”, aprovada pelo Conselho de Administração da Itaipu, em 1997, que previa o pagamento integral da dívida até 2023, o que foi comemorado na última terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023.

 

Em virtude da quitação da dívida, Picolli entrou em contato com o Não Viu?, esta semana, para explicar, em sua avaliação, por que o valor da tarifa da energia produzida pela usina não deve ser reduzido, conforme prevê o Tratado, e o dinheiro que “sobrar”, estimado em US$ 1 bilhão para cada margem, deve ser aplicado em programas sociais.

Vamos ao que ele disse:

“Caro Vinícius Ferreira, para sua reflexão.

Em termos físicos, a energia produzida pela hidrelétrica atende, atualmente, menos de 9% do mercado consumidor das concessionárias cotistas, mercado esse composto pela parte mais rica dos consumidores brasileiros. A cada ano, esse percentual sempre será menor ainda.

Em termos financeiros, o custo da energia gerada pela hidrelétrica que as concessionárias cotistas pagam, considerado pela tarifa alta, se situa entre 4 e 5% do total da receita de venda das referidas compradoras.

Se na revisão das condições financeiras do Tratado, a alternativa de valor baixo prevalecer, o custo em questão, para as concessionárias cotistas, cairá para o entorno de 2% das suas respectivas vendas para os consumidores finais. Ou seja, praticamente nada.

Tipo daquela situação comumente conhecida ” se ninguém avisar, ninguém nota eventual redução”, isso num ambiente de consumidores mais abonados, pois os que já são beneficiados com a tarifa social, não são afetados.

Assim, se alternativamente, os atores do processo de revisão optassem pela tarifa alta, talvez os aproximados US$ 1 bilhão anual para cada margem, deixaria ser uma ficção, pois ensejaria um significativo recurso financeiro para ser aplicado em investimentos sociais de ambos os governos.

Seria uma incrível constatação de que, nem sempre, o valor da tarifa mais baixo viria a ser melhor do que o mais alto.

Um abraço”.

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