Exclusivo! Sem consultar o plenário, Câmara arquiva pedido de afastamento de Chico Brasileiro

Conheça os vereadores responsáveis pelo arquivamento

Vereadores da Mesa Diretora que arquivaram a denúncia contra o prefeito, silenciosamente. Foto: CMFI/Divulgação

Em silêncio, a mesa diretora da Câmara de Foz do Iguaçu arquivou um pedido de afastamento do prefeito Chico Brasileiro. A decisão, tomada em tempo recorde, baseou-se em dispositivos da Lei Orgânica e no Decreto-Lei Federal 201/67. Entretanto, não há parecer jurídico anexado ao processo e o arquivamento não teve a devida publicidade, o que também causa estranheza.

A denúncia de nº 5/2022 foi protocolada no dia 29 de setembro e, no dia seguinte, o arquivamento já foi assinado pelos cinco membros da mesa diretora: Ney Patrício (presidente); Valdir de Souza Maninho (vice); Yasmin Hachem (primeira secretária); Jairo Cardoso (segundo secretário); e Protetora Carol Dedonatti (segunda vice-presidente).

Assinado por quatro pessoas, o pedido de afastamento do prefeito está baseado no processo de improbidade administrativa movido pela Promotoria de Justiça (MP), em razão do suposto uso de servidores públicos e veículo do Município para reforma da cobertura na residência do prefeito. O documento foi protocolado por Ricardo Azevedo Gomes, Juçara de Fátima da Cruz Andrade, Jackson Cabañas Ferreira Filho, e Cesar Cordeiro Muniz.

Só é possível visualizar o ato da mesa quem conhece e sabe navegar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o que é muito difícil para um cidadão leigo acessar as informações. Além de o arquivamento não ter sido submetido à decisão do conjunto dos vereadores, o documento assinado pela mesa diretora não foi, sequer, incluído no expediente de nenhuma das sessões de outubro ou nem mesmo citado que estaria à disposição no SAPL.

Reportagem apurou informações sobre a tramitação
Com persistência, a reportagem identificou o número da denúncia (5/2022) e o número do protocolo registrado no Processo GIIG sob nº 2334/2022. Com isso, acessou o SAPL e no último dos itens conseguiu abrir o campo da tramitação, bem como os documentos anexados (ou acessórios). Além da denúncia, o único documento anexado é exatamente o parecer da mesa diretora pelo arquivamento, datado de 30/09/2022.

A assessoria de imprensa também não produziu nenhuma nota ou divulgou informação sobre o feito. Questionada, informou que “o parecer ficou pronto após a data da última sessão ordinária” (11 de outubro), porém a data do documento no SAPL desmente essa versão. O documento é de 30 de setembro de 2022, data em que foi anexado ao sistema.

Além disso, no campo “tramitação”, no mesmo dia do protocolo (29 de setembro de 2022) o pedido de afastamento aparece com carga na Presidência e já “encaminhado para arquivamento”.  No dia 11 de outubro foi despachado para a Diretoria de Assuntos Legislativos e no dia 13 a proposição foi arquivada sem, ao menos, dar conhecimento ao plenário.

Presidente diz que recebeu orientação jurídica
O presidente da Câmara, Ney Patrício (PSD), se pronunciou sobre o arquivamento do pedido de afastamento do prefeito. Segundo ele, a solicitação “foi arquivada pela mesa, conforme orientação do jurídico e dos técnicos. Falta de base legal e incompetência (falta de prerrogativas) da Câmara” no caso em análise.

Afirmou que “o próprio MP não pediu ao Juízo qualquer cautela prévia a exemplo de afastamento. O entendimento jurídico e técnico da casa, que orientou o arquivamento pela mesa diretora, disse que não existe procedimento de afastamento por parte do Legislativo. Pode ter cassação quando tiver motivo, presente no Decreto 201/67 e não presente no presente caso”.

Ney Patrício explicou ainda que “o próprio pedido não trouxe o diploma legal que fundamentasse tal solicitação. Ficou claro que era pedido com intenção política, e não de justiça ou controle tanto que o fez exatamente num período eleitoral”.  E acrescentou: O próprio MP na sua ação, não pediu ao Juiz, a quem competia tal medida de eventual afastamento”.

Na opinião do presidente da Câmara, “se o Ministério Público não pediu ao juízo, não faz sentido pedir à Câmara, até porque neste caso, não é de sua competência operar tal pedido, que deve ser na justiça. Por outro lado, observa-se que o dever de fiscalizar da Câmara ficou conflitante com a do MP, já que a denúncia de mérito ocorreu no Ministério Público, a quem agora lhe compete no presente caso”.

E finalizou: “Qualquer ação da Câmara, poderá atrapalhar o próprio processo que agora está na esfera judicial. Acataremos as decisões judiciais, nos colocando a disposição para colaborar com as informações que eventualmente chegar. Portanto, a Câmara não foi omissa no pedido, porque avaliou e detectou que não é da sua competência”.

Com informações do jornalista Elson Marques, da EMS Editores

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