A novela para a contratação de uma agência de publicidade, com a finalidade de divulgar e fazer campanhas para a Prefeitura de Foz do Iguaçu empacou, de novo.
A disputa vinha gerando diversos pedidos de impugnação por parte das agências participantes. Mas, agora, quem pede a suspensão da licitação é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, como resposta a um pedido feito pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado (Sinapro/PR).
A justificativa é a de que “o Edital conteria ilegalidade ao exigir, no item 9.1.1 (peça 8, pág. 90), que a agência de publicidade contratada repasse desconto de 5% para a municipalidade”.
No despacho, o conselheiro Fábio Camargo pondera que esse repasse deveria ser de 2%, com base no art. 11 da Lei nº 4.680/652 , o inciso V do art. 6º da Lei 12.232/103 e o Anexo “B” das Normas Padrão do Conselho Executivo de Normas-Padrão4 (CENP), referente à Atividade Publicitária.
Mais: o conselheiro também afirmou que “a comissão (de licitação) não efetuou julgamento de forma objetiva, que recursos não foram analisados e não foi respeitada a condução correta da licitação com relação a abertura dos envelopes e a não identificação dos proponentes.”
Por fim, ele entende que devem responder ao processo “o prefeito Francisco Lacerda Brasileiro, o procurador do município, Osli de Souza Machado, presidente da Comissão Especial de Licitação, e, por ser o subscritor do Edital (peça 8, pág. 54) e ter sido designado como presidente da Comissão pela Portaria 64.175/20176 , o senhor Rodrigo Gottlieb Monzon”.
Enquanto isso não for resolvido, a prefeitura ficará amordaçada.