O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou decreto que prorroga por mais dez dias as medidas restritivas e de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.
O texto é o mesmo da normativa 6294/2020, que terminaria nesta sexta-feira (18). Assim, a nova peça jurídica começa a valer no sábado (19) e se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado ou não.
O documento estabelece, entre outras regras,
- A proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. Ou seja, reforça o pedido para que as pessoas passem as celebrações de Natal dentro de seus núcleos familiares, evitando aglomerações;
- A normativa estende também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas;
- A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02);
- Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.
Fonte: AEN