Fim da carrocinha! Animais não podem mais ser sacrificados pelos órgãos de zoonose

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Foto ilustrativa: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares.

A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

Com informações da Agência Brasil

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