O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminarmente a guarda de um macaco-prego com a tutora, moradora de Curitiba, negando recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apreender o animal.
A decisão da 12ª Turma da corte, proferida por unanimidade em 16/2, levou em conta o fato de Koba, como é chamado, estar adaptado à vida doméstica e estar sendo cuidado adequadamente.
Após comprar o macaco ainda filhote em 2018, por R$ 25 mil, a tutora descobriu que o registro nos órgãos ambientais apresentado pelo vendedor era falso e procurou o Ibama espontaneamente para requerer a guarda do animal.
O instituto, entretanto, determinou o recolhimento de Koba.
Ela então ajuizou ação e obteve liminar da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) em seu favor. O Ibama recorreu ao TRF4. A autarquia sustentou que o animal é de espécie em extinção, sendo vedada a sua permanência sob a guarda humana. Alegou ainda que o macaco estaria impedido de se reproduzir e conviver com outros de sua espécie, bem como cumprir seu papel na natureza.
Para o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a autarquia tomou conhecimento da situação em questão há quase quatro anos; porém, somente agora, sob o pretexto de assegurar o bem-estar do animal, solicitou a entrega deste, em decisão administrativa prolatada por força de requerimento apresentado pela tutora”.
“A retirada do animal do ambiente onde se encontra há mais de quatro anos, no qual é bem tratado e ao qual está perfeitamente adaptado, representa risco maior ao seu bem-estar, de modo que não se mostra conveniente sua entrega à autarquia no presente momento”, finalizou o magistrado.