Formada em Medicina no Paraguai ganha direito de não apresentar diploma para inscrição no Revalida

A decisão é do juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu

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Foto ilustrativa: Marcelo Carmargo/Agência Brasil

A Justiça Federal suspendeu a exigência de apresentação do diploma médico para inscrição no Revalida/2022 a uma brasileira formada em Medicina no Paraguai. A decisão é do juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que concedeu a segurança sem prejuízo de posterior apresentação.

Em seu pedido inicial, a requerente informa que agendou as inscrições no Revalida entre os dias 17 e 21 de janeiro de 2022, mesmo sabendo da exigência do diploma.

Contudo, alega que a necessidade de ter o diploma em mãos representa, em muitos casos, um mero entrave burocrático para o candidato que pretende realizar a prova. Isso porquê muitos estudantes já concluíram formalmente o curso, tendo sido aprovados em todas as disciplinas, mas ainda não tiveram a expedição do diploma.

O juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu frisou, em sua decisão, que os documentos apresentados demonstram que a parte autora cursou e graduou-se em Medicina pela Universidad Privada Del Este.

Veja a decisão completa do TRF-4 clicando aqui.

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