Foz vai ter toque de recolher das 20 horas até as 5 horas da manhã

Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão abrir das 10 às 20 horas

Fiscalização em Foz. Foto: Christian Rizzi/PMFI

O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, vai seguir a determinação do governador Ratinho Júnior e deverá decretar toque de recolher na cidade, a partir desta sexta-feira (28) até o dia 11 de junho.

Basicamente, as novas medidas mandam todo mundo ficar em casa, das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte, em todo o Paraná.

Os bares, restaurantes e lanchonetes também deverão fechar às 20 horas e só poderão reabrir às 10 horas da manhã, com 50% da capacidade.

Confira abaixo as novas determinações:

1-) Restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte.

2-) Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.

3-) Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h).

4-) Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

5-) Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação.

6-) Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

7-) O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

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