A Prefeitura de Foz do Iguaçu deu um passo na modernização da gestão com a implantação do regime de teletrabalho no serviço público municipal. O decreto N° 31.123/2088, publicado na sexta-feira (10) no Diário Oficial, estabelece as diretrizes do regime remoto para os servidores aptos à modalidade.
O decreto prevê a adoção do regime em funções que não são ligadas ao atendimento ao público, tais como serviços administrativos, análises de processos e elaboração de documentos. A medida também estipula as modalidades para o exercício do teletrabalho, os critérios de monitoramento e produtividade, bem como as obrigações e sanções aos servidores aptos ao regime.
A adesão ao teletrabalho é facultativa e o regime poderá ser exercido mediante cumprimento de jornada de trabalho ou por cumprimento de plano de trabalho.
O regime funcionará em sistema híbrido, atendendo a uma das seguintes formas: I – 4 (quatro) dias de teletrabalho e um dia presencial; II – 3 (três) dias de teletrabalho e dois dias presenciais; III – 2 (dois) dias de teletrabalho e três dias presenciais.
O servidor aderente ao teletrabalho deverá prover e manter infraestrutura própria necessária e adequada para realização das suas atividades remotamente, tais como conexão de qualidade com a internet, instalação elétrica adequada, equipamentos (microcomputador, notebook, dentre outros), assim como demais ferramentas sistêmicas complementares (suíte de escritório, programas especialistas dentre outros) e dispositivos de comunicação via voz, cadeira e mesa ergonômicas e ambiente ventilado e iluminado.