Homem é condenado pelo crime de injúria racial praticado em 2013 em rede social

O denunciado publicou na internet um suposto anúncio comercial no qual ofertava à venda de homem preto

Foto ilustrativa: AEN

O juiz federal de Ponta Grossa, André Wasilewski Duszczak, condenou um homem de 28 anos, morador da cidade de Irati, por injúria racial em decorrência de comentário postado em rede social, em 2013, segundo matéria publicada na seção judiciária do Paraná da Justiça Federal no dia 30 de março.

A investigação se iniciou na Delegacia de Polícia da cidade e, em 2019, o Ministério Público do Paraná (MP/PR), por entender se tratar de crime de racismo, previsto em Convenção internacional e praticado por meio da internet que possibilita divulgação em todo mundo, manifestou pelo declínio de competência para a Justiça Federal

No ano de 2013, o denunciado publicou na internet, nos sites ASK.FM e na rede social Facebook um suposto anúncio comercial no qual ofertava à venda de homem preto como escravo. A mensagem veiculava um link que direcionava o usuário para uma página do site mercado livre. Nesta página havia um anúncio de venda com o seguinte teor: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte”. Junto do link o acusado adicionou a seguinte legenda “alguem precisa de ummm… um escravo p***a. baratinhoo Unico Dono”.

O réu foi condenado a 1 ano de reclusão por injúria racial. Entretanto, como preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos pelo Código Penal, sua pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de três (03) salários mínimos.

Com informações da Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná

 

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