A prioridade passaria a valer nos exames que devem ser feitos em jejum, total ou parcial, em todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde no Município sejam públicos ou privados.
O projeto prevê que o descumprimento, quando se tratar de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde da rede privada, acarretará advertência e depois multa no valor de 65 UFFI’s (R$ 4,9 mil); e em casa de reincidência 130 UFFI’s (R$ 9,9 mil). Persistindo a infração, a empresa sofrerá suspensão do alvará de funcionamento. Quando se tratar de estabelecimento público de saúde, o agente responsável pelo descumprimento será penalizado nos termos da legislação própria.
Fonte e foto: CMFI