É bom o eleitor ir prevenido, sabendo o que é permitido e o que é proibido tanto no dia de votação, este domingo (7), como nos locais onde se vota.
A Agência Brasil preparou o “pode e não pode”
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto.
O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica. No Paraná, pode
No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.
Neste caso, no Paraná a Justiça Eleitoral e a Segurança Pública permitiram a venda e o consumo. Está liberado!
E QUEM PODE OU NÃO PODE VOTAR
– O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
– Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).
Quem não pode votar
– Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.
– Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.
– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.
– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.
– Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.
– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade.
A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018.
Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Voto facultativo
– Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.