Intolerância nos estádios do Paraná resultará em multa de R$ 5,6 mil

A proposta prevê, também, punição a dirigentes de clubes de futebol com multa de até R$ 112,5 mil

Foto ilustrativa: Pixabay

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (19) a proposta que prevê punição a dirigentes e torcedores que praticarem atos de intolerâncias nos estádios de futebol.

O texto prevê que atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam a Lei Federal nº 7716/1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes.

Ainda de acordo com o projeto, o torcedor que infringir o que está disposto na proposta irá ser advertido e multado no valor de 50 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), o correspondente a R$ 5.625,00.

Em caso de reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR, o correspondente a R$ 22,5 mil.

Clubes e seus dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e seus diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR (R$ 56.250,00) em caso de infração.

Se houver reincidência será aplicada multa no valor de 1.000 UPF-PR (R$ 112,5 mil).

Cada UPF/PR, em valores de abril de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ R$ 112,15.

O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.

Com informações da Alep

 

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