ITBI: novas regras para aplicar multa em transações imobiliárias em Foz

A multa será aplicada em cima da “diferença” do valor do imposto e não sobre o imposto devido e muito menos sobre o valor do imóvel

Foz do Iguaçu. Foto ilustrativa: Christian Rizzi/ PMFI

Após várias reuniões com os setores envolvidos, a Câmara de Foz do Iguaçu apresentou um substitutivo ao projeto do Poder Executivo que prevê alterações no Código Tributário Municipal. Um dos itens mais polêmicos envolve os critérios para fins de apuração do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Imóveis) e a ampliação do alcance da multa de 20% para quem declarar imóvel abaixo do valor de mercado.

Em comum acordo com os segmentos e a prefeitura, os vereadores apresentaram um substitutivo para resolver o impasse.

A expectativa é de que a votação desse substitutivo aconteça ainda neste mês.

Detalhes técnicos
Os detalhes técnicos do substitutivo foram apresentados pelo presidente da Comissão Mista, Ney Patrício. Segundo ele, até então é usado o modo genérico e comparativo do valor de imóveis para apuração do valor do imposto.

O substitutivo implanta o modo homologação. Com isso, o contribuinte vai declarar o valor da transação do imóvel e na hora sairá a guia de pagamento. Quando a venda ocorrer abaixo do valor de mercado, o contribuinte já no lançamento poderá justificar uma necessidade ou razão plausível.

Caso o agente fiscal encontre eventual diferença ou discrepância de preço, mesmo assim não haverá aplicação automática da multa.

A Secretaria da Fazenda terá que abrir um PAF (Processo Administrativo Fazendário), para comprovar se realmente a venda ocorreu com valor acima do declarado, o que caracterizaria sonegação.

O PAF passa a ter três fases
Na primeira, o contribuinte pode pedir a revisão e caso não concorde com o valor entra com a defesa contestando o ato do fiscal.

Não prosperando, ele poderá recorrer ao Conselho de Contribuintes que analisará caso a caso. O conselho, mantendo as decisões das duas etapas anteriores, haverá aplicação da multa de 20%, mas é em cima da “diferença” do valor do imposto e não sobre o imposto devido e muito menos sobre o valor do imóvel.

Outra grande novidade, segundo explicou Ney Patrício, é a aplicação do artigo 249 do CTM (Código Tributário Municipal) que trata dos pagamentos com reduções, incluindo os casos de multa. Concluído o PAF e uma vez notificado, o contribuinte tem 30 dias para pagar com descontos escalonados.

Pagando em até 15 dias, terá 70% de desconto e em até 30 dias 50% de desconto. Passado o prazo de um mês, o pagamento terá que ser no valor integral da multa. “Esse é um benefício previsto na lei, mas não estava aplicado no ITBI”, completou Patrício.

Mais um fator positivo será a rapidez na emissão da guia do ITBI. O contribuinte poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda, declarar o valor e emitir na hora a guia de pagamento.

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