A Justiça Federal do Paraná determinou que o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) entregue Certificado Veterinário Internacional para que animal de estimação acompanhe dono em viagem internacional. O mandado de segurança foi concedido pelo juiz federal Vicente Ataide Jr., proferido durante plantão judiciário.
A autora da ação adotou como animal de estimação um cachorro sem raça definida.
Moradora de Curitiba, queria aproveitar o período de férias para realizar viagem turística de ônibus até a cidade de Mendoza, na Argentina, tendo por ingresso a Ponte Internacional Tancredo Neves em Puerto Iguazu.
Ciente da obrigação de solicitar o Certificado Veterinário Internacional (CVI) para o trânsito entre os países junto ao MAPA, levantou toda a documentação necessária e realizou o pedido antecipadamente.
Contudo, reclamou que o auditor fiscal solicitou correções e a instrução de documentos adicionais no processo. A autora alegou que, após enviar a declaração solicitada a respeito das datas de nascimento do animal, aplicação da vacina antirrábica e do respectivo reforço, houve a negativa em emitir o e-CVI sob o argumento de que o feito só deveria retornar “após atender às solicitações anteriores”.
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