O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou pedido de tutela antecipada ao Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER, para que as tarifas de pedágio praticadas no Anel de Integração fossem reduzidas em até 50%.
O juízo considerou que a administração do Paraná não apresentou embasamento técnico suficiente para reduzir os preços das tarifas.
Em sua decisão pela não redução das tarifas e indisponibilidade dos bens das concessionárias, o juiz destaca ainda que uma decisão contrária poderia acarretar prejuízos a serem questionados pelas concessionárias e que o pedido de intervenção deve ser trocado por inspeção dentro das empresas TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A., Rodovias Integradas do Paraná S.A., Rodovia das Cataratas S/A, Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S/A, Ecorodovias Infraestrutura e Logística S/A, Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A, Caminhos do Paraná S/A, Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A – Econorte, Ecorodovias Concessões e Serviços S/A e CCR S/A.
Fonte e foto: JF