Justiça autoriza farmácia de manipulação a vender produtos à base de maconha medicinal

A autora da ação é farmácia de manipulação regularmente registrada

Foto ilustrativa: Pixabay

A Justiça Federal autorizou a uma empresa de Apucarana a importar e/ou adquirir cannabis sativa, vulgarmente chamada de ‘maconha medicinal’. A decisão do juiz federal Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal de Apucarana, determina que a farmácia de manipulação pode importar os insumos nas formas de derivado vegetal, a granel, ou produto industrializado, por exemplo, bem como confeccionar/fabricar/manipular, comercializar e dispensar medicamentos para humanos à base de cannabis.

A autora da ação é farmácia de manipulação regularmente registrada. Contudo, estava proibida de trabalhar com produtos à base de Cannabis, em decorrência de normativo do ano 2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao embasar sua decisão, o magistrado explica que ao vedar a manipulação e dispensação dos produtos de Cannabis por farmácias de manipulação e, assim, permitir que somente drogarias e farmácias sem manipulação possam comercializá-los, a Anvisa está em desacordo com as Leis Federais que tratam especificamente das atividades permitidas às farmácias com e sem manipulação, e que não preveem a modalidade de restrição em questão.

Com informações da Justiça Federal

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