Justiça condena OAB a restituir valor de anuidade que ultrapassou limite previsto em lei

A decisão é da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba

Foto ilustrativa: Pixabay

A Justiça Federal determinou que a OAB/PR se abstenha de exigir anuidades acima do valor previsto em lei, bem como restituir o valor cobrado dos últimos três anos de anuidades a duas advogadas de Cascavel. A decisão é da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

As autoras da ação são inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (Secção do Paraná) e contribuintes da anuidade para exercício da profissão.

Relatam que a ré sempre cobrou as anuidades em valores acima do estabelecido na Lei 12.514/2011, que limita o valor cobrado por conselhos de classe a R$ 500,00 (quinhentos reais). Elas sustentam estarem inscritas na OAB-PR, pagando anuidades no valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) a R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais).

A OAB/PR defende que a Lei não se aplica à instituição, afirmando que é uma entidade sui generis, que apesar de ser considerada uma autarquia em regime especial, não se sujeita às limitações impostas à Administração Pública direta ou indireta.

Com informações do MPPR

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