Justiça condena Unila a pagar à construtora R$ 32 milhões por “esqueleto”

Os esqueletos daquela que seria a sede da Unila: agora, pendência judicial.

Deu no site H2Foz, em matéria de Paulo Bogler: o juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, condenou a Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), a ressarcir R$ 32.447.394,63 ao Consórcio Mendes Júnior/Schahin, contratado para construir a primeira etapa do campus da instituição, e a pagar ainda R$ 2.692.917,39 em honorários advocatícios.

A Unila ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão da Justiça, e deverá se manifestar sobre o assunto quando a procuradoria da instituição tiver todos os elementos em mãos, já que cabe recurso.

Na decisão, o juiz Rony Ferreira diz que a documentação e a prova pericial comprovam que a Unila foi responsável pelos atrasos que resultaram na quebra do contrato: “[…] deficiências, incompletudes e inconsistências dos projetos básico e executivo foram determinantes para que os marcos contratuais não fossem atingidos, tornando-o inexequível e fadado ao fracasso; uma verdadeira ‘bola de neve'”, afirma o magistrado.

Segundo o H2Foz, a Schahin Engenharia, a Mendes Júnior Trading e Engenharia e o Consórcio Mendes Júnior/Schahin questionaram na Justiça a rescisão do contrato pela Unila. As empreiteiras alegaram que não puderam executar a obra dentro do previsto por circunstâncias provocadas pela universidade. A instituição de ensino, por sua vea, disse que as construtoras desrespeitaram deveres contratuais e legais.

Paulo Bogler lembra que o Consórcio Mendes Júnior/Schahin venceu a licitação para a construção do campus da Unila, em edital lançado em 14 de dezembro de 2010, menos de um ano depois da criação do centro de ensino superior. A obra – de 79.278,35 m² e custo inicial de R$ 241.256.836,21 – começou em 7 de junho de 2011 e incluía blocos de salas de aula, parte do edifício central e restaurante universitário, entre outros espaços.

Na sentença, o juiz Rony Ferreira frisou que o projeto básico da obra não seguiu condições técnicas, conforme a perícia judicial, e que a Unila não possuía os projetos executivos quando lançou a licitação. “Ou seja, o curto espaço de tempo entre a criação da Unila e o lançamento do edital com projetos deficientes e não concluídos anunciavam problemas que não demoraram surgir.”

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