Justiça determina que o transporte coletivo em Foz volte a funcionar

Decisão prevê 70% dos motoristas e cobradores em horários de pico e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 300 mil

Ônibus do transporte coletivo de Foz. Foto: PMFI/Divulgação

Em razão da greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Foz do Iguaçu e dos transtornos ocasionados aos usuários do sistema, o Poder Judiciário determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários que assegure, durante o movimento grevista, a prestação de serviços de pelo menos 70% de todos os motoristas e cobradores no horário das 5h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% de todos os motoristas e cobradores nos demais horários, sob pena de multa de R$ 300 mil por dia.

A liminar, assinada pelo desembargador do Trabalho, Célio Horst Waldraff, também determina que o sindicato se abstenha de qualquer ato que impeça o exercício da atividade profissional pelos integrantes da categoria.

Ao Consórcio Sorriso ficou determinado a liberação do quantitativo de veículos necessários à prestação de serviços, considerando a integralidade da frota e observadas ainda às medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, igualmente sob pena de multa de R$ 300 mil por período de descumprimento da decisão.

Uma nova audiência de conciliação está marcada para esta sexta-feira (23) entre o consórcio Sorriso e o sindicato que representa a categoria.

Com informações a PMFI

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