O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do Departamento do Patrimônio, começou a aplicar a Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No Estado do Paraná, o Decreto nº 10.086/2022 foi editado pelo Poder Executivo, regulamentando a Lei Federal. Posteriormente, o TJPR editou o Decreto Judiciário nº 269/2022, o qual encampou parcialmente o Decreto Estadual, adotou algumas regulamentações editadas pela União e disciplinou normas para atender às peculiaridades deste Poder Judiciário.
Com efeito, a nova Lei de Licitações estabeleceu novos patamares para as dispensas de licitação em razão do valor que hoje é de R$ 54.020,41, para serviços e compras de bens comuns, e de R$ 108.040,82, para obras e serviços de engenharia, com arrimo no artigo 75 da Lei 14.133.