Justiça Federal nega seguro-desemprego a mulher que aderiu a Plano de Demissão Voluntária

A autora da ação entrou com recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido do pagamento.

Foto ilustrativa: TRF-4/Divulgação

1ª Turma Recursal do Paraná, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto contra sentença que negou o seguro-desemprego à empregada que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária proposto pela empresa onde trabalhava.

No entendimento da Turma, não há direito ao recebimento do seguro-desemprego quando o fim do vínculo de emprego decorre de adesão ao Plano de Demissão Voluntária, pois, por sua natureza, o benefício é destinado ao trabalhador que se encontra em condição de desemprego involuntário.

A autora da ação entrou com recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido do pagamento. A recorrente sustenta que apesar da convenção coletiva de trabalho que trouxe melhores condições na rescisão do contrato, jamais houve opção de escolha pela continuidade do vínculo de emprego. Aduz, assim, que não obstante sua adesão ao plano está configurado o desemprego involuntário.

Com informações do TRF-4

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